
Em Decreto Municipal, Igreja é Equiparada a Bares e Pubs Tendo Suas Atividades Suspensas
Em texto enviado pelo MP, a igreja é equiparada a bares, cinemas e pubs e tem suas atividades suspensas por causa do aumento de casos do vírus da China na cidade.
Redação| Publicado em 14 de fev de 2021 às 10:50h

Foto: David Mark por Pixabay
Ontem, sábado, 13 de fevereiro, no uso de suas atribuições como Prefeito de Chapecó, João Rodrigues, numa tentativa de conter o avanço do vírus chinês na cidade, promulgou um decreto municipal que intensificou as restrições do decreto promulgado no dia anterior.
No decreto anterior, constavam as seguintes orientações.
Fica estabelecido […] o rol de atividades suspensas até 22 de fevereiro de 2021 […] em todo território do município de Chapecó/SC:
I- atividades esportivas de caráter recreativo;
II- eventos e competições esportivas de caráter amador;
III- casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
IV- cinemas e teatros;
V- apresentações artísticas de qualquer natureza, em bares, restaurantes, eventos sociais e assemelhados (atração musical mecânica ou ao vivo).
Caso houvesse algum evento que estivesse sido agendado anteriormente, deveria ser comunicado para a Guarda Municipal para que se fizesse a devida fiscalização se as normas sanitárias e de limitação estavam sendo cumpridas.
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No caso das igrejas e outros lugares de culto, a orientação era que se seguissem estritamente as normas sanitárias e a ocupação de apenas 30 por cento da capacidade de lotação do ambiente.
No dia seguinte, 13, saiu outro decreto, que entrou em vigor à 0:00h do dia 14, que suspendeu os cultos sob orientação do Ministério Público que emitiu a seguinte recomendação:
“caso entenda necessário manter suspensas as atividades educacionais na rede de ensino pública e privada de Chapecó, faça cumprir também as mesmas medidas de suspensão total de atividades em relação a bares, cinemas, igrejas e demais atividades equiparadas ou não essenciais, exercendo seu Poder de Polícia nos termos da Portaria n. 356/2020, do Ministério da Saúde, bem como instaurando o competente procedimento administrativo para imposição das penalidades administrativas correspondentes”
Segundo a recomendação do MP, a decisão de fechar, ou não, bares, cinemas, igrejas e demais atividades equiparadas, é do Poder Executivo da cidade, como podemos ver no início do texto que diz ‘caso entenda necessário manter suspensas‘, ou seja, se o Poder Executivo Municipal não achar necessário suspender, ele não suspende..
Em uma conferência a imprensa na sexta, o Prefeito disse que estava sendo pressionado a fechar tudo, mas que ele mesmo não queria fazer isso, pois sabe da importância da manutenção dessas atividades na cidade.
Não houve, até o momento, manifestação alguma dos pastores com relação ao Decreto Municipal.
Ano passado, quando algo semelhante aconteceu no Paraná, alguns pastores foram até o governo estadual para explicar que a igreja é uma atividade essencial e não deve ser listada entre as atividades recreativas e não essenciais. Veja a reportagem aqui.
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